Governador sanciona projeto que cria cotas no Cap-Uerj e na Faetec
Ainda de acordo com a nova lei, será considerado carente o candidato cuja renda familiar mensal per capita corresponda a um salário mínimo e meio. Além disso, estão garantidas as reservas em todos os turnos. Será criada também pela Uerj uma Comissão Permanente de Avaliação do Sistema que enviará, anualmente, um relatório à Comissão de Educação da Alerj, como forma de garantir resultados acadêmicos satisfatórios.
Em relação à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), os estudantes carentes negros, pardos e índios terão 20% das cotas, assim como os oriundos de escolas públicas nas escolas técnicas do estado (20%). Outros 5% serão reservados para pessoas portadoras de alguma deficiência. Esses percentuais terão duração de cinco anos.
"Somos totalmente favoráveis à lei de cotas, que se destina a reservar uma quantidade de vagas na Rede Faetec tanto para a rede pública de ensino quanto para as minorias. Ambos os grupos formam a parcela da população que mais precisa do apoio do Estado, que também precisam ter acesso aos bons serviços oferecidos. O Ensino Técnico oferecido pela Rede Faetec não somente ensina o cidadão, mas também dá uma profissão e encaminha para o mercado de trabalho", disse o presidente da Faetec, Celso Pansera.
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