quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Mônica Andreis e Adriana Carvalho: Tabagismo: Avançar ou retroagir?

Mônica Andreis e Adriana Carvalho: Tabagismo: Avançar ou retroagir?

Proibir os aditivos do tabaco é uma importante medida de prevenção para promoção e defesa da saúde pública

O DIA
Rio - Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história, julgar a validade ou não de uma medida de controle do tabagismo no Brasil. Em setembro, o Brasil deveria ter sido o primeiro país do mundo a proibir o uso de alguns aditivos nos cigarros, como sabores de mentol, cravo, canela, chocolate, baunilha, morango e conhaque, seguindo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Durante quase dois anos, a medida foi amplamente discutida, inclusive com o setor econômico, em consulta pública, audiências e debates.
Contudo, a ministra Rosa Weber suspendeu os efeitos da norma, atendendo a pedido da Confederação Nacional da Indústria, que alegou possíveis perdas econômicas para o setor. O STF ainda vai julgar a questão no mérito.
Ao editar a medida, a Anvisa cumpriu seu papel. O uso de aditivos nos cigarros serve para mascarar o sabor do tabaco e facilitar a iniciação no tabagismo. É comprovado que 90% dos fumantes começam a fumar antes dos 18 anos, e a média de iniciação é de 15 anos. É um produto que causa dependência e risco de morte ou de pelo menos 50 tipos de doenças. Portanto, proibir os aditivos é importante medida de prevenção para promoção e defesa da saúde publica.
Só haverá desemprego se a indústria assim o quiser, pois há tecnologia para produção de cigarros sem alguns aditivos. E já existem marcas anunciadas como de “puro tabaco”.
A indústria usou a mesma estratégia quando o Brasil estava no processo de ratificação de tratado internacional para o controle do tabaco. Também foi assim quando estados aprovaram leis antifumos, proibindo o fumo em ambientes fechados. A indústria, porém, comemora seus lucros crescentes.
Uma indústria poderosa e com tal posição no mercado internacional não se abala facilmente. Mas apela à sensibilidade do juiz, do gestor público, da população e do próprio produtor rural ao acenar com a ameaça de desemprego. O argumento não resiste a uma breve análise dos fatos. Mas continua repetido e ancorado na boa-fé de quem o escuta.
Todas as Supremas Cortes dos países que já apreciaram medidas de controle do tabagismo reconheceram a constitucionalidade delas. É o caso de Uruguai, Austrália, África do Sul e Colômbia. E o Brasil? Corremos o risco de retrocesso na área de regulamentação dos produtos do tabaco, ou o país vai se alinhar a eles, em defesa e pela promoção da saúde pública?
E-mail: actbr@actbr.org.br

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