sexta-feira, 7 de junho de 2013

Dívida com domésticas não vai penhorar imóvel

Dívida com domésticas não vai penhorar imóvel

Comissão mista aprova relatório que garante direitos trabalhistas das empregadas

O DIA
Rio - Patrões não correm mais risco de ter o imóvel em que moram com a família penhorado para pagar dívida de ação trabalhista protocolada pela doméstica. Aprovado ontem pela comissão que regulamenta os direitos das empregadas, relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) revogou dispositivo da lei que permitia a penhora.
Jucá explicou que seu relatório foi aprovado em votação simbólica
Foto:  Agência Senado
O senador argumentou que a “retirada contribuirá para a pacificação das relações”. O projeto agora será votado pelos plenários da Câmara e do Senado e ainda pode sofrer alterações. 
O relatório regulamenta pontos da chamada PEC das Domésticas que, implementa o FGTS obrigatório para empregadas. O empregador terá que pagar 11,2% do salário do empregado, sendo que 3,2% para pagar a multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa. O patrão recolherá ainda os 8% restantes para conta vinculada do FGTS. Também arcará com 0,8% do seguro por acidente de trabalho. A contribuição do INSS cairá de 12% para 8%. Por meio do Simples Doméstico, o empregador pagará INSS e FGTS em guia única.
A proposta estabelece, entre outros itens, que a jornada de trabalho não pode exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. Mas permite acordo para estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de folga. Entrada e saída da doméstica devem ser registradas em folha de ponto.
Outros itens são previstos
As horas de trabalho que ultrapassarem a jornada vão formar um banco de horas. Mas as primeiras 40 horas mensais serão compensadas com folga no mesmo mês, ou pagas como extras até o dia 7 do mês seguinte.
As excedentes a 40 horas devem ser compensadas em até um ano. Ficou definido que a hora extra terá valor, no mínimo, 50% maior que a hora normal trabalhada.
O texto garante ainda a divisão das férias em dois períodos, sendo que o primeiro precisa ser de pelo menos 14 dias. O empregador terá o benefício de parcelar débitos com o INSS, com vencimento até 30 de abril deste ano. Serão parcelados em até 125 vezes, com prestação mínima de R$ 100.

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