Wadih Damous: Questão de soberania
Governo brasileiro aceitou uma série de condições impostas pela Fifa para sediar a Copa
Rio - Com alegria, a população recebeu a notícia de que o Brasil seria a sede da Copa do Mundo de 2014. Afinal, o futebol é uma paixão nacional, e desde 1950 o Mundial não era realizado em nosso país.
O governo brasileiro aceitou uma série de condições impostas pela Fifa para sediar a Copa. Algumas são descabidas, como a proibição — mesmo fora dos estádios, mas nas suas imediações — de manifestações políticas ou de venda de cervejas de outras marcas, que não a patrocinadora do evento.
Agora surgiu nova exigência da Fifa: a proibição do funcionamento dos Juizados Especiais nos estádios durante a Copa das Confederações e, posteriormente, durante a Copa. A entidade propôs que os juizados funcionem em barracas montadas fora dos estádios.
Ora, os juizados estão previstos no Estatuto do Torcedor — sendo, portanto, parte da legislação brasileira. Servem para julgar rapidamente delitos de menor gravidade, aplicando penas como prestação de serviços comunitários ou pagamento de multas. No caso de ocorrências mais graves, os responsáveis são denunciados numa vara comum e respondem a processo.
Sua criação foi um avanço, e eles contribuem para a proteção daqueles que vão aos estádios para torcer, e não para provocar brigas. Por isso, é inadmissível que a Fifa queira vetá-los.
Está carregada de razão a OAB Nacional ao se insurgir contra mais essa injustificável interferência da entidade máxima do futebol mundial na vida do país.
A disputa está, agora, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de seu lado prático, ela traz uma reflexão, necessária. Será que para sediar a Copa um país deve abrir mão de sua soberania a tal ponto?
A propósito, foi assim no Mundial da Alemanha?
Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
O governo brasileiro aceitou uma série de condições impostas pela Fifa para sediar a Copa. Algumas são descabidas, como a proibição — mesmo fora dos estádios, mas nas suas imediações — de manifestações políticas ou de venda de cervejas de outras marcas, que não a patrocinadora do evento.
Agora surgiu nova exigência da Fifa: a proibição do funcionamento dos Juizados Especiais nos estádios durante a Copa das Confederações e, posteriormente, durante a Copa. A entidade propôs que os juizados funcionem em barracas montadas fora dos estádios.
Ora, os juizados estão previstos no Estatuto do Torcedor — sendo, portanto, parte da legislação brasileira. Servem para julgar rapidamente delitos de menor gravidade, aplicando penas como prestação de serviços comunitários ou pagamento de multas. No caso de ocorrências mais graves, os responsáveis são denunciados numa vara comum e respondem a processo.
Sua criação foi um avanço, e eles contribuem para a proteção daqueles que vão aos estádios para torcer, e não para provocar brigas. Por isso, é inadmissível que a Fifa queira vetá-los.
Está carregada de razão a OAB Nacional ao se insurgir contra mais essa injustificável interferência da entidade máxima do futebol mundial na vida do país.
A disputa está, agora, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de seu lado prático, ela traz uma reflexão, necessária. Será que para sediar a Copa um país deve abrir mão de sua soberania a tal ponto?
A propósito, foi assim no Mundial da Alemanha?
Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
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