Brasília -  A maioria dos ministros do STF condenou nesta quinta-feira por corrupção o ex-deputado do PTB Roberto Jefferson, delator do mensalão; o deputado do PR (antigo PL) Valdemar Costa Neto; e Pedro Corrêa, ex-deputado do PP e ex-presidente nacional do partido. Toffoli foi o sexto ministro a votar, mas teve de deixar o plenário no meio de seu voto para ir à sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e terminará sua fala na próxima segunda-feira. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes deu seu voto antes do presidente do STF, Ayres Britto, terminar a sessão.
Também foi condenado por maioria pelo crime de lavagem de dinheiro Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus Banval, que teria sido usada no esquema.
Os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Luiz Fux durante a vigésima nona seção do julgamento do mensalão | Foto: Divulgação
Os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Luiz Fux durante a vigésima nona seção do julgamento do mensalão | Foto: Divulgação
O Supremo julga o item 6 da denúncia da ação do mensalão, que trata do chamado "núcleo político", do qual fazem parte ex-parlamentares que teriam se beneficiado do pagamento de propina em troca de apoio ao governo. Sobre os réus ligados ao PP, PL (hoje PR), PMDB e PTB, Toffoli precisa terminar o seu voto e depois outros três ministros devem se pronunciar.
Antes de Toffoli e Mendes, os ministros do STF Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia condenaram nesta quinta-feira por corrupção passiva os dez réus ligados ao PP, PL (hoje PR), PMDB e PTB, seguindo o voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa.
Do PTB, partido de Jefferson, foram condenados por Rosa, Fux e Cármen, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri. Este último foi absolvido por Lewandowski de todos os crimes. Do núcleo do PP, os três ministros condenaram os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Genu.
Do PL (hoje PR), Rosa, Fux e Cármen condenaram por corrupção passiva o deputado Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Eles absolveram o acusado Antônio Lamas, seguindo a recomendação dos outros dois ministros à Procuradoria-Geral da República.
Por fim, os três condenaram José Borba, do PMDB, pela prática dos crimes de corrupção passiva.
Jefferson, que confessou o crime ao delatar o mensalão, foi acusado de receber cerca de R$ 4 milhões para articular apoio do PTB à base do governo. O réu nunca esclareceu qual o fim que deu para o dinheiro. Borba, por sua vez, é acusado de ter recebido pagamentos da ordem de R$ 2,1 milhões de Marcos Valério também com a finalidade de articular o apoio do PMDB ao PT.
Rosa e Cármen abriram uma divergência em relação aos outros ministros e absolveram todos os réus acusados de formação de quadrilha: Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fishberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antonio Lamas. "Não vislumbro associação dos acusados para delinquir, praticar determinadamente crimes. Entendo que houve mera co-autoria", afirmou Rosa Weber.
Ao contrário de Rosa e Cármen, Fux condenou pelo mesmo crime Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg. Ele também condenou 12 réus por lavagem de dinheiro Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas, José Borba, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg.
Rosa condenou nove por lavagem de dinheiro: Pedro Henry, Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg. E absolveu do mesmo crime quatro: Antonio Lamas, José Borba, Bispo Rodrigues e João Cláudio Genu. Cármen Lúcia condenou 11 pelo mesmo crime e absolveu dois: Antonio Lamas e José Borba.
Bate-boca na sessão desta quarta-feira
Na sessão de ontem, Lewandowski e Barbosa bateram boca novamente porque o revisor divergiu do relator ao absolver do crime de lavagem de dinheiro 10 dos 13 acusados do núcleo político. Para Lewandowski, o recebimento do dinheiro não caracteriza automaticamente o crime de lavagem e disse que não pode "usar um fato para duas consequências". Já Barbosa argumentou que os réus sabiam da origem escusa do dinheiro.
Na parte final da sessão, os dois travaram um duro embate acerca do réu Emerson Palmieri. Barbosa o condenou por corrupção passiva e lavagem, enquanto Lewandowski o absolveu das duas imputações. Desta vez, o motivo da discordância foi uma viagem feita por Palmieri a Portugal, ao lado de Marcos Valério, apontado como o financiador do mensalão, e Rogério Tolentino. Para Lewandowski, a viagem por si só não significa que os três tenham se reunido em torno de uma prática criminosa. Barbosa discordou.
O fatiamento do julgamento também voltou a ser tema de bate-boca entre Lewandowski e Barbosa na quarta. O relator sugeriu ao revisor que entregasse seu voto impresso para os outros ministros a cada sessão antes de iniciar sua leitura, da mesma forma que faz durante as sessões. “Eu faço isso em nome da transparência”, disse Barbosa.
As informações são do iG