quinta-feira, 23 de maio de 2013

Multa de 40% do FGTS será diluída


Multa de 40% do FGTS será diluída

Contribuição de 3% do patrão vai custear indenização à doméstica

MAX LEONE
Rio - A multa de 40% sobre o FGTS das empregadas domésticas em caso de demissão, com ou sem justa causa, será custeada por recolhimento mensal de 3% do salário da trabalhadora a ser feito pelos empregadores. A proposta está na minuta de projeto de lei apresentada ontem pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão que trata da regulamentação dos direitos das domésticas.
Os 3% foram incluídos na chamada Contribuição ao FGTS, que prevê 8% obrigatórios para o saldo do fundo e os 3% direcionados à indenização a ser liberada qualquer que seja a causa da extinção do contrato de trabalho. Assim, se o trabalhador pedir demissão ou for demitido, ele vai receber a indenização.
O senador resolveu que a multa de 40% será diluída mensalmente ao longo do tempo que a doméstica estiver contratada. O patrão terá ainda que arcar com 1% do valor do salário para financiar o seguro contra acidente de trabalho.
Mas para compensar o empregador, o projeto reduz o valor da contribuição previdenciária patronal. O percentual a ser recolhido todo mês para o INSS passa de 12% para 8%. No caso do trabalhador, o desconto será mantido, variando de 8% a 11%, conforme o salário na carteira.
MESMA GUIA DE PAGAMENTO
Todas as alíquotas pagas pelo empregador somam 20% sobre o total do salário do empregado. Elas serão pagas em guia única que também incluirá o recolhimento, pelo patrão, da parte do trabalhador para o INSS e o Imposto de Renda que será retido na fonte, se for o caso. Os tributos serão recolhidos por meio do Simples Doméstico.
O presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que o projeto será votado já na próxima semana. Depois, segue para a Câmara e o Senado.
OUTROS PONTOS
JORNADA MANTIDA
O senador Romero Jucá manteve na minuta do projeto de lei os três regimes de jornada de trabalho propostos pelo governo: 8 horas diárias e 44 horas semanais, 12 horas de trabalho mas com folga de 36 horas, além da criação do banco de horas.
DESCANSO DE ALMOÇO

Também está mantida na minuta do projeto de lei a redução do descanso de uma hora de almoço para 30 minutos. Mas para que isso ocorra é preciso que seja compensada com redução de jornada no mesmo dia trabalhado. O intervalo entre um dia e outro de trabalho diminuiu de 11 horas para 10 horas.
DÍVIDAS
O projeto prevê a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) para que os patrões possam pagar as contribuições em atraso. O Redom terá parcelas mínimas de R$ 100 e irá perdoar 100% das multas e 60% dos juros.

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