Adriano é convocado, não por Mano, mas pela Justiça
Jogador do Flamengo terá que esclarecer confusão em que se meteu no ano passado
Rio -
Adriano foi convocado. Ele terá que comparecer ao Fórum da Barra da
Tijuca, no dia 6 de novembro próximo, às 13h, sem falta. O Imperador
terá a chance de explicar a confusão em que se meteu em dezembro de
2011, no episódio em que Adriene Cyrilo foi baleada a bordo do carro
do jogador. O objetivo da audiência é tentar uma conciliação entre as
partes, uma vez que Adriene voltou atrás em sua primeira versão, de que
Adriano estaria no banco de trás do carro, o que provaria que a arma não
estaria em sua mão na hora do tiro.
Agora, Adriene negou que tivesse disparado ela mesma o tiro,
acidentalmente. Além de Adriano e Adriene, o ex-policial Julio César de
Oliveira, segurança do jogador, também foi intimado. Ele também estava no veículo
na hora do incidente e pode ser responsabilizado pelo crime junto com
Adriano, independentemente de quem tenha disparado o tiro.
Caso seja responsabilizado, o jogador do Flamengo deve responder por lesão corporal culposa, na qual não há intenção de ferir. O que atrapalha a situação de Adriano é a hipótese de o jogador ter conhecimento de que a arma estava no veículo e não ter sido cauteloso por isso. Se não houver conciliação, Adriano e Julio Céar podem pegar de dois meses a um ano de detenção, embora o mais provável é que, neste caso, tenha a pena convertida a prestação de serviços à comunidade, ou pagamento de indenização à vítima ou, ainda, doação de valor a uma instituição de caridade.
Confusão ocorrida em dezembro de 2011 respinga agora sobre Adriano | Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia
Caso seja responsabilizado, o jogador do Flamengo deve responder por lesão corporal culposa, na qual não há intenção de ferir. O que atrapalha a situação de Adriano é a hipótese de o jogador ter conhecimento de que a arma estava no veículo e não ter sido cauteloso por isso. Se não houver conciliação, Adriano e Julio Céar podem pegar de dois meses a um ano de detenção, embora o mais provável é que, neste caso, tenha a pena convertida a prestação de serviços à comunidade, ou pagamento de indenização à vítima ou, ainda, doação de valor a uma instituição de caridade.
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