Empresas públicas precisam justificar demissão, diz STF
Determinação vale para 450 mil funcionários só em âmbito federal
POR DANIEL CARMONA
O entendimento da Corte foi anunciado com base em um recurso movido pela ECT (Empresa Brasileira de Correios) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso envolvia a demissão de um empregado admitido em 1972, ainda sem concurso público, e demitido em 2001 sob o argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.</CW>
Por outro lado, o STF definiu que os trabalhadores de empresas públicas, cujo trabalho se desenvolve em jurisdição privada, não têm direito ao princípio da estabilidade após três anos de exercício da função.
PARALISAÇÃO POR SEGURANÇA
Oitenta funcionários dos Correios em Riachuelo, na Zona Norte do Rio, paralisaram as atividades ontem como protesto pela falta de segurança no trabalho. A Secretaria de Segurança prometeu que vai aumentar o efetivo na região.
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