Rio -  Cerca de 450 mil funcionários de empresas  públicas de âmbito nacional, como Correios, Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Eletrobras, não podem mais ser demitidos sem justa causa. A partir de agora, as companhias públicas ou de capital misto são obrigadas a apresentar justificativa em caso de rompimento unilateral de contrato de trabalho, segundo decisão anunciada na última quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação também se estende para as empresas de âmbito estadual e municipal, como a Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) e Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio).
O entendimento da Corte foi anunciado com base em um recurso movido pela ECT (Empresa Brasileira de Correios) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso envolvia a demissão de um empregado admitido em 1972, ainda sem concurso público, e demitido em 2001 sob o argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.</CW>
Por outro lado, o STF definiu que os trabalhadores de empresas públicas, cujo trabalho se desenvolve em jurisdição privada, não têm direito ao princípio da estabilidade após três anos de exercício da função.
PARALISAÇÃO POR SEGURANÇA
Oitenta funcionários dos Correios em Riachuelo, na Zona Norte do Rio, paralisaram as atividades ontem como protesto pela falta de segurança no trabalho. A Secretaria de Segurança prometeu que vai aumentar o efetivo na região.