quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF nega recursos de quatro condenados no mensalão e mantém penas

STF nega recursos de quatro condenados no mensalão e mantém penas

Maioria dos integrantes da Corte entendeu que alegações apresentadas eram incabíveis

AGÊNCIA BRASIL
Brasília – No primeiro dia de julgamento dos embargos de declaração da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram recursos de cinco réus, sendo que quatro foram condenados no julgamento. Em todos eles, a maioria dos integrantes da Corte entendeu que as alegações apresentadas pela defesa eram incabíveis.
Na primeira questão analisada pelos ministros na sessão desta quarta-feira, por maioria de votos, eles negaram recursos preliminarescomuns apresentados pelos réus. Entre as questões levantadas estavam a redistribuição da ação para outro ministro-relator, o cancelamento das notas taquigráficas, metodologias adotadas nos votos e a competência da Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado.
O plenário também decidiu manter a multa aplicada contra o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, condenado a quatro anos de prisão, por lavagem de dinheiro, mas que teve a pena convertida em pagamento de multa de R$ 286 mil. No recurso apresentado ao STF, Palmieri disse que não tem dinheiro para pagar a multa. No documento, ele informou que tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.
A Corte manteve a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) também não conseguiu reverter sua pena. Por unanimidade, o plenário decidiu manter a pena do deputado. O parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.
O Supremo absolveu o réu Carlos Alberto Quaglia, acusado de formação de quadrilha. A decisão da Corte foi unânime ao analisar o recurso apresentado pelo réu, que sequer chegou a ser julgado pelo STF no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos, Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP. Ele não foi julgado pela Corte devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.
O plenário da Corte também decidiu manter pena aplicada ao ex-deputado federal José Borba. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão e multa por corrupção passiva. A pena foi substituída por multa de 300 salários mínimos e perda de direitos políticos pelo tempo da pena. A defesa alegou contradição nos fundamentos que levaram ao aumento da pena base.
O julgamento será retomado na quinta-feira com a análise dos recursos dos seguintes réus: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues.
    Tags: STF , Mensalão

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