Rio -  Com o advento da Constituição de 1988, algumas categorias de trabalhadores passaram a ter a necessidade de se submeter a exame de sua classe patronal a fim de poder exercer a sua profissão. Relativamente aos bacharéis de Direito, exige-se a realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Face ao baixo índice de aprovação nos últimos certames — em média, com 25% de aprovação —, muito se tem debatido nos tempos hodiernos sobre a real necessidade desse tipo de exame. Na minha opinião, o referido processo permite a criação de parâmetros mínimos de conhecimento para o exercício da profissão de advogado, uma vez que nada se cobra além do conhecimento adquirido ao longo do curso nas diversas faculdades, sejam públicas, sejam privadas, existentes no país.
De certo, o sucesso no certame depende de muito esforço do candidato, não bastando, apenas, se utilizar dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, mas também através do auxílio da utilização de ferramentas que busquem complementar o saber do formando. Com o advento da internet, entre outros, as barreiras geográficas se romperam, permitindo aos candidatos a aperfeiçoar seus conhecimentos através de cursos on-line, pesquisa atualizada sobre determinados temas jurídicos, grupos de estudos, etc..
Defendo não só a continuidade do exame da ordem dos advogados, bem como de tantas outras profissões, a fim de que possamos contar com profissionais realmente habilitados do ponto de vista teórico e que continuarão a evoluir na busca de conhecimentos práticos. Isso contribui, dessa forma, para incentivar aqueles que ainda não se sintam preparados, após a conclusão de seu curso superior, a buscar a complementação de conhecimentos necessários para o exercício de sua profissão, o que se reverterá embenefício para toda a sociedade.
Jornalista e professora