Paraná -  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Lynx Vigilância, do Paraná, a pagar indenização de R$ 10 mil a um vigilante que sofreu discriminação racial por ser chamado de "negão" por seu supervisor.
O vigilante era o único negro empregado na função, nas dependências do Ministério da Fazenda em Curitiba. Ele disse que, desde a contratação, "teve sua honra, dignidade e intimidade gravemente ofendida".
A empresa alegou má-fé do vigilante por informar "situações inverídicas" visando ao "enriquecimento ilícito", pois "o empregado jamais manifestou sofrer qualquer problema que ensejasse condenação em dano moral".
As testemunhas ouvidas em juízo informaram que não sabiam se o supervisor, ao chamar o colega de "negão", o fazia de brincadeira ou se tinha intuito de ofendê-lo. Disseram, ainda, que só ele era tratado por apelido. Uma delas afirmou ter presenciado o colega sendo desrespeitado pelo chefe.
O ministro Alberto Bresciani disse, em seu voto, que, de acordo com a Constituição, a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas resulta na obrigação de indenizar o dano material ou moral sofrido.
"A alcunha de ‘negão' provém da cor da pele, sendo o tratamento preconceituoso e discriminatório", afirmou. "Apelidos criados a partir de alguma particularidade física do indivíduo não podem ser tolerados", assinalou.