Rio -  O Governo do Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 1, de 8 de maio de 1892, colocava as terras da atual Pavuna nas áreas territoriais do Município de Iguassú e, por extensão, suas terras pertencentes ao 4º Distrito São João de Meriti.
Os fundamentos da contenda pelas partes encontram-se dentro dos fundamentos que norteiam em geral as questões de limites em qualquer parte do Brasil e do mundo, as quais sejam: razões geo-históricas e geopolíticas. As duas teses sempre correm ao sabor dos interesses locais. A regra geral não virou exceção em nosso limite com o antigo Distrito Federal.
Sabemos nós que o Rio Meriti aparece nas cartas geográficas, relatos de viajantes, cronistas e historiadores desde o século XVI, e que nestes 500 anos de história configurou-se chamar de Meriti-Pavuna toda a potamografia que nasce nas encostas da Serra de Jericinó-Medanha e segue para desaguar na Baía da Guanabara num percurso de aproximadamente 13 km. Como afluentes da Bacia do Meriti, além do Pavuna, estão também o Acari e vários outros afluentes.
Foto: Reprodução Internet
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Em 15 de janeiro de 1833, quando foi criada a Vila de Iguassú, ficou definido que suas “freguesias” (Distritos Eclesiásticos) eram as de Iguassú, Inhomirim, Pilar, Jacutinga, Merity e parte de Marapicú. Estes distritos foram os embriões dos distritos criados com a Proclamação da República e do qual as terras banhadas pelos rios Meriti-Pavuna passaram a fazer parte do Distrito de Meriti. Historicamente as terras à margem direita do Pavuna faziam divisa com a Freguesia de Irajá, e foram ocupadas pelos mesmos colonizadores que ocuparam tanto a margem direita como a esquerda do rio. Assim, durante séculos, a sede da freguesia eclesiástica de Meriti foi o solo da Pavuna; os fazendeiros da Pavuna eram donos de terras também em território onde hoje se situa a cidade de São João de Meriti, e o exemplo mais concreto foi o do Sr. Antonio Tavares Guerra e herdeiros, donos das Fazendas da Conceição na Pavuna e do Carrapato, no Centro de São João de Meriti.
Na virada do século XIX para o século XX travaram-se grandes polêmicas a respeito. Na defesa de nossos interesses estavam os meritienses, Cel. Eliseu de Alvarenga Freire (funcionário do Estado) e o 1º Juiz de Paz e Presidente da Comissão Censitária de Meriti, o Dr. Pedro Telles Barreto de Menezes (tinha sido também, vereador e presidente da Câmara de Iguassú). No exercício e na defesa dos interesses do Distrito Federal estavam todos os grandes técnicos, funcionários públicos graduados, geógrafos, historiadores e intelectuais diversos do Distrito Federal. Toda essa polêmica foi muito bem descrita por Noronha Santos em sua obra “Memória acerca dos limites do Distrito Federal com o Estado do Rio de Janeiro”, impressa pela Imprensa Nacional em 1919.
Noronha era um funcionário graduado do Distrito Federal e recebeu a incumbência do prefeito, à época, para vasculhar arquivos do Rio, cartas topográficas, geográficas, atlas, plantas em geral, manuscritos, atas de eleições, memórias, ofícios, pareceres, almanaques, anuários, boletins, diários, jornais, recenseamentos, leis, decretos, relatórios, revistas e uma vasta bibliografia específica sobre a Baixada Fluminense e chegar à conclusão das pretensões do Estado do Rio. No próximo domingo apresentaremos a defesa de Noronha Santos.
Texto de Genesis Torres