Rio -  O julgamento do ex-goleiro Bruno nesta última semana repercutiu em todo o mundo jurídico. Independentemente do resultado, juridicamente o que chamou a atenção foi justamente o que passou despercebido por muitos: a ausência do corpo da modelo. Dessa forma, ela foi supostamente vítima de homicídio. Desde o início, o réu e seus corréus foram condenados com o cerceamento de suas liberdades, com antecipação de pena, o que é preocupante num Estado Democrático.
O objetivo aqui não é opinar, defender ou acusar os envolvidos, mas, sim, causar a reflexão sobre assunto sério e recorrente no Judiciário. Já na época do Estado Novo, o caso dos irmãos Naves, barbaramente torturados no interior de Minas Gerais, teve grande repercussão, deflagrando um dos maiores erros judiciais do país. Eles foram acusados de assassinar um primo que anos depois reapareceu. Foram 20 anos de sofrimento até a verdade vir à tona, já com um dos irmãos falecido.
Julgar suposto homicídio cujo corpo da vítima não foi devidamente periciado é possível, mas exige muita cautela e entendimento da doutrina criminal do país.
No caso Bruno, em pleno julgamento, surgiram novos suspeitos, demonstrando, no mínimo, falhas na investigação e precipitação do Judiciário. Ficou a impressão de que a preocupação maior é a de dar satisfação  à sociedade em detrimento da boa prática dodireito criminal, no qual os fatos necessitam de minuciosa apuração e a premissa básica de que a pessoa só será considerada culpada depois do trânsito julgado da sentença condenatória seja respeitada. Como tudo ocorreu, abre margem para a anulação do júri e novo julgamento.
Advogado criminalista