A Receita Federal abriu o período para fazer a declaração do imposto de renda 2013. Os contribuintes deverão declarar os rendimentos até o dia 30 de abril. Caso o prazo não seja respeitado, será cobrada uma multa sob o valor do documento.

A declaração de IR pode ser realizada através da internet, bastando preencher as informações solicitadas pelo programa gerador da Receita e, em seguida, enviar o documento. O contribuinte deve tomar muito cuidado ao preencher os dados solicitados pelo sistema, afinal, qualquer erro de preenchimento ou omissão de informações pode fazer o nome cair na malha fina.
Saiba mais: Novas regras de imposto de renda 2013
Deduções na declaração de IR 2013
Ao apresentar a declaração completa de imposto de renda, o cidadão tem direito às deduções. Isto significa que algumas de suas despesas podem ser abatidas no valor do IRPF 2013, seja no pagamento mensal ou anual.
Para ter direito as deduções e obter vantagens financeiras, o contribuinte deve guardar os comprovantes das suas despesas por no mínimo cinco anos, a partir do ano seguinte a entrega da declaração. Os gastos dedutíveis de 2013, por exemplo, devem ter os comprovantes guardados até 2019.

O contribuinte que não tem muitas despesas dedutíveis deve optar pela entrega da declaração de IR simplificada, que possui um desconto único de 20%.
Quais são os gastos dedutíveis
Educação
As despesas com ensino profissionalizante, fundamental, médio, superior ou pós-graduação podem ser abatidos no imposto de renda, desde que respeite o limite de 3.091,35 reais por contribuinte ou dependente. A lista de gastos dedutíveis não inclui material escolar e nem atividades extracurriculares, como curso de idiomas.
As despesas com ensino profissionalizante, fundamental, médio, superior ou pós-graduação podem ser abatidos no imposto de renda, desde que respeite o limite de 3.091,35 reais por contribuinte ou dependente. A lista de gastos dedutíveis não inclui material escolar e nem atividades extracurriculares, como curso de idiomas.
Saúde
O contribuinte pode abater todas as despesas médicas no imposto de renda, como os gastos com cirurgias, internações, terapias e próteses.
O contribuinte pode abater todas as despesas médicas no imposto de renda, como os gastos com cirurgias, internações, terapias e próteses.

Previdência
Através da dedução, o contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS. O dinheiro gasto com previdência privada também pode ser abatido, desde que o limite de 12% da renda tributável seja respeitado.
Através da dedução, o contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS. O dinheiro gasto com previdência privada também pode ser abatido, desde que o limite de 12% da renda tributável seja respeitado.
INSS da empregada doméstica
Os patrões que pagam os direitos da empregada doméstica com carteira assinada, como INSS e décimo terceiro, podem abater o gasto no valor do IR. O limite é de 985,96 reais e não pode ultrapassar 6% do imposto.
Os patrões que pagam os direitos da empregada doméstica com carteira assinada, como INSS e décimo terceiro, podem abater o gasto no valor do IR. O limite é de 985,96 reais e não pode ultrapassar 6% do imposto.
Doações
Os gastos do contribuinte com doações para fundos de amparo às crianças e adolescentes são dedutíveis. O limite global é de 6%.
Os gastos do contribuinte com doações para fundos de amparo às crianças e adolescentes são dedutíveis. O limite global é de 6%.
Aposentados
Os aposentados com mais de 65 anos podem abater 1.773,54 reais por mês do cálculo da renda tributável. O limite de abatimento por ano é de 21.282,43 reais.
Os aposentados com mais de 65 anos podem abater 1.773,54 reais por mês do cálculo da renda tributável. O limite de abatimento por ano é de 21.282,43 reais.
Pensão judicial
Todas as contribuições estabelecidas judicialmente são dedutíveis.
Todas as contribuições estabelecidas judicialmente são dedutíveis.
Gastos com trabalho
Os gastos do profissional autônomo com o trabalho são dedutíveis, como as despesas com aluguel do escritório, água, luz e telefone.
Os gastos do profissional autônomo com o trabalho são dedutíveis, como as despesas com aluguel do escritório, água, luz e telefone.
Veja também: Como doar o seu imposto de renda
Nenhum comentário:
Postar um comentário