sábado, 18 de maio de 2013

Grávidas terão estabilidade no emprego mesmo cumprindo aviso prévio


Grávidas terão estabilidade no emprego mesmo cumprindo aviso prévio

Lei também fica válendo quando empregada recebe salário no período de aviso, onde não é obrigada a comparecer ao serviço

O DIA
Agora a funcionária gestante a estabilidade no emprego mesmo se estiver cumprindo aviso prévio. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta sexta-feira no Dia´rio Oficial da União.
A estabilidade também é válida nos casos de aviso prévio indenizado — quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista", informa trecho da lei.
Até a publicação desta lei, a trabalhadora não podia ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não tratava de quem estivesse sob aviso prévio, o que levou a discussão à Justiça.

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