Grávidas terão estabilidade no emprego mesmo cumprindo aviso prévio
Lei também fica válendo quando empregada recebe salário no período de aviso, onde não é obrigada a comparecer ao serviço
Agora a funcionária gestante a estabilidade no emprego mesmo se estiver cumprindo aviso prévio. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta sexta-feira no Dia´rio Oficial da União.
A estabilidade também é válida nos casos de aviso prévio indenizado — quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista", informa trecho da lei.
Até a publicação desta lei, a trabalhadora não podia ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não tratava de quem estivesse sob aviso prévio, o que levou a discussão à Justiça.
A estabilidade também é válida nos casos de aviso prévio indenizado — quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista", informa trecho da lei.
Até a publicação desta lei, a trabalhadora não podia ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não tratava de quem estivesse sob aviso prévio, o que levou a discussão à Justiça.
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