sábado, 18 de maio de 2013

‘Há uma jurisprudência muito forte para punir torturadores’, diz especialista


‘Há uma jurisprudência muito forte para punir torturadores’, diz especialista

Assessor da Anistia Internacional chama de 'falácia' a tentativa dos militares de que a Comissão da Verdade deveria analisar também os crimes da esquerda. 'Não houve uma guerra civil'

IG - WILSON LIMA
Santoro: 'Temos visto que em outros países, onde as leis de anistias também não foram revistas, as condenações estão acontecendo
Foto:  Divulgação
O cientista político Maurício Santoro, assessor de Direitos Humanos da Anistia Internacional no Brasil, avalia que a Comissão Nacional da Verdade (CNV) erra ao adotar um modelo de investigação mais discreto, ao contrário do que ocorreu com as comissões do gênero instaladas em países como a África do Sul. Santoro, no entanto, reconhece que houve avanços. Ele afirma, por exemplo, que a comissão incentivou a polarização de movimentos que serão importantes para a cristalizar a memória brasileira em torno do regime militar. E diz que o órgão conseguiu avançar nas investigações sobre o aparelho repressivo estatal durante os anos de chumbo, principalmente no que se se refere ao caso do ex-deputado Rubens Paiva e a ações contra povos indígenas.
Nesta entrevista, Santoro classifica como “falácia” a possibilidade ventilada pelos militares de que a Comissão da Verdade deveria analisar também os crimes da esquerda. “Na conjuntura brasileira, não houve uma guerra civil”, diz ele.
Por fim, o assessor da Anistia Internacional afirma que, independentemente de uma possível revisão da Lei da Anistia, existe jurisprudência internacional para punir agentes do Estado envolvidos em atos de violação dos direitos humanos. “Nós temos visto que, em outros países, sobretudo no Chile, no Uruguai, onde as leis de anistias também não foram revistas, as condenações estão acontecendo”, descreve.
Qual é a avaliação que o senhor faz do primeiro ano de atuação da Comissão Nacional da Verdade brasileira? Eles conseguiram avançar na busca por informações dos anos de chumbo ou ainda não?
Maurício Santoro – Primeiro, foi importante a decisão de se criar uma Comissão da Verdade. No mundo, nos últimos 30 anos, já foram criadas mais de 40 comissões da verdade. A maioria delas na América Latina. E em quase todos os países que passaram por uma situação de ditadura ou guerra civil. Então, o Brasil era uma exceção. A comissão brasileira é criada décadas depois de encerrada a ditatura. Agora, neste primeiro ano de trabalho, a gente pode ver pelo menos dois grandes benefícios.
Quais foram esses dois grandes benefícios?
O primeiro deles foi a própria criação da comissão, que acabou impulsionando uma série de movimentos sociais, de escrituras sobre a ditadura militar. Houve lançamentos de livros, articulação e atuação de movimentos sociais... Isso acabou virando um ponto positivo. O segundo ponto positivo foram os esclarecimentos que o trabalho da comissão conseguiu lançar sobre alguns dos casos da ditadura. Conseguiram avançar sobre o assassinato do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Vladimir Herzog. Mas houve também avanços em algumas áreas de atuação em que a comissão começou a trabalhar, como a repressão aos povos indígenas durante a ditadura.
E qual seria a maior crítica nesse primeiro momento? Qual é o grande gargalo que a Comissão ainda enfrenta?
A grande crítica que eu tenho à Comissão, justamente pelo fato de que ela demorou muito para ser efetivada, é que tem cometido alguns erros que não poderia mais cometer. Ela poderia ter aprendido com as comissões de outros países. O erro mais grave que tem acontecido, até agora, é o fato dela ter realizado um número muito grande, excessivo até, de audiências fechadas. Audiências fechadas deveriam acontecer em último caso. Em situações que podem gerar algum risco.
Mas qual é a importância das audiências abertas em uma investigação como essa?
Nós sabemos, pelo trabalho de outras comissões, que as audiências públicas cumprem um papel muito importante em tudo que diz respeito ao processo de comunicação do órgão com a sociedade. Inclusive faz com que as pessoas acompanhem esse trabalho de uma maneira mais atenta. Um exemplo tivemos no Peru, em que as audiências eram transmitidas pelo rádio.
Ou seja, nós ainda trabalhamos esse processo de investigação, quase como uma operação da Polícia Federal, não?
Exatamente. É uma atitude que não cabe no trabalho da comissão. A comissão não é um órgão judicial. Ela deve promover o debate, a memória, provocar uma discussão histórica sobre aquele período... Então, tudo deveria ser mais aberto para provocar esse diálogo com a sociedade.
Comparando-se a CNV com as comissões da verdade de outros países, qual seria o modelo ideal a ser adotado?
Olhando esses 40 e poucos casos, existem alguns que realmente se destacam. Cada um deles tem algo a ensinar à comissão brasileira. Primeiro tem a Comissão da Verdade da Argentina, iniciada em meados da década de 80, que embora não tenha sido a primeira comissão da verdade, foi a primeira que realmente teve um impacto político forte. O segundo foi o modelo da África do Sul. Muito pelo papel que essa comissão teve na transição do apartheid para a democracia. Ela realmente conseguiu promover um debate e ela foi importante não somente não só para a África do Sul, mas para o mundo inteiro. A repercussão internacional dela foi muito grande. O terceiro exemplo importante é a comissão do Peru. Foi uma comissão que trouxe uma discussão muito interessante em torno da arte, da cultura: uso de fotografias, uso de grupos de teatro. Algo que está faltando à nossa comissão. Ela tem uma maneira de atuar que se assemelha muito ao processo jurídico, talvez porque a maioria de seus integrantes sejam advogados.
Dos sete membros, cinco são advogados. Isso chega as ser um problema?
Embora isso não seja um problema, a questão é que não há uma abertura para outras maneiras de se reconstituir uma memória. Então por exemplo, a Comissão do Peru utilizou muito bem essa relação com os artistas. O que no Brasil seria algo particularmente forte porque muito da nossa memória sobre a ditadura militar vem por meio das artes. Vem por meio de peças de teatro, dos filmes, de novelas e séries de televisão que abordaram esse tema, então poderia haver um movimento maior da comissão com esse tipo de manifestação.
E sobre os casos emblemáticos? Muitas famílias reclamam que a Comissão prioriza casos pontuais em detrimento de outros não tão conhecidos. Isso é correto?
As outras comissões da verdade enfrentaram dilema parecido com a comissão brasileira. Elas têm um período de tempo de investigação relativamente curto e o material que elas têm para organizar é extremamente elevado. Não dá para ver tudo. A melhor maneira de se trabalhar é escolher os casos paradigmáticos. São aqueles exemplos que mostram como o sistema repressivo funcionava e que nos contam algo importante, contam o padrão de violação dos direitos humanos daquele período. Esses casos paradigmáticos, bem ou mal, são os casos mais famosos, os mais conhecidos.
Seria o caso do ex-deputado federal Rubens Paiva, por exemplo...
O caso Rubens Paiva é um caso emblemático porque ele quebra o mito explorado por certos setores das Forças Armadas, de que a tortura era uma resposta à luta armada. Rubens Paiva não era uma pessoa envolvida com a luta armada. Então é importante ressaltar o caso dele. A gente pode especular os melhores casos entre aqueles que não são bem conhecidos. Agora, a comissão foi muito feliz em escolher temas como a questão dos povos indígenas. Esse é um tema crucial que não costuma ser debatido quando se fala de tortura. Normalmente não consideramos os povos indígenas como vítimas da tortura no período e, no entanto, essas violações e perseguições deixaram uma marca que até hoje tem impacto, principalmente, em termos da disputa pela terra.
Agora, no que tange a questão da investigação, há duas frentes: levantamento de documentos e de depoimentos. Essa metodologia, por si só, é satisfatória para o trabalho da comissão?
Às vezes parece que a comissão ainda não encontrou o conjunto de métodos mais adequado para fazer o seu trabalho. Ela tem feito algumas audiências com membros da repressão, com as vítimas, é importante escutar as vítimas, há um trabalho de levantamento de documentação que começou, na verdade, bem antes da comissão... Agora, esse é um ponto, realmente, em que é preciso ter uma conversa maior da comissão inclusive com acadêmicos, com pesquisadores que estudam ditadura militar e que já têm uma experiência grande ou órgãos que já trabalham com esse tema.
Outra crítica que se faz à comissão, e esta vem dos militares, é que o órgão seria uma comissão da “meia verdade”, porque não estão sendo investigados os chamados crimes da esquerda. A comissão brasileira acertou ao se ater aos crimes cometidos pelo Estado ou os militares têm sua cota de razão?
No contexto específico do Brasil, a comissão agiu certo em focar nos crimes cometidos pelo Estado. Porque, na conjuntura brasileira, não houve uma guerra civil. A resistência foi muito pequena, foi muito dispersa, dentro do contexto da ditadura. Não foi nem um pouco parecido com a resistência do Peru ou de países da América Central, Nicarágua, Guatemala... O caso do Brasil é um caso diferente. Viveu-se uma ditadura por aproximadamente 20 anos e houve uma série de movimentos que resistiram a essa ditadura. A oposição armada não foi responsável por atos contra os direitos humanos na ditadura. Então, eu considero esse discurso dos dois lados uma falácia. Uma maneira de tentar justificar a repressão da ditadura em cima de um exagero de uma luta armada.
Mas a alegação dos militares é que a resistência também cometeu seus erros...
Dizer que a luta armada era pouca, não significa dizer que a oposição armada não tenha cometido atrocidades. Ela cometeu. Houve atentados a bomba, houve assaltos a banco que resultaram em vítimas, houve assassinatos... Agora, o que acho que faltou à comissão é que ela deveria ter incluído entre os seus integrantes alguns dos militares que foram perseguidos durante a ditadura. Porque se nós olharmos a lista dos funcionários públicos que foram cassados durante a ditadura, o maior contingente é de militares. Nós acabamos, com muita frequência, esquecendo disso. Que entre as Forças Armadas, havia pessoas com uma oposição civil ao regime. E uma das consequências maiores disso é que as Forças Armadas acabaram se tornando menos representativas da sociedade após o golpe de 64.
E o que se pode esperar Comissão da Verdade a partir de agora? O prazo de dois anos ou dois anos e meio será suficiente para se concluir os trabalhos do órgão?
É possível. Partindo do princípio que outras comissões da verdade conseguiram realizar um trabalho semelhante em menos tempo. Agora, primeiro, o essencial é que o relatório da comissão seja um documento muito bom. Ele não deve ser apenas bom ou regular. Ele tem de ser excelente. Tem de ser uma síntese do que se produziu de melhor sobre a memória com relação à ditadura. Esse relatório precisa ter um tipo de impacto semelhante ao que teve ao “Brasil Nunca Mais” (projeto desenvolvido por dom Paulo Evaristo Arns, rabino Henry Sobel, pastor presbiteriano Jaime Wright e equipe, que gerou uma farta documentação sobre os anos de chumbo no Brasil e resultou em um livro), ou aos que foram elaborados na Argentina ou na África do Sul.
Mas excelente, como o senhor diz, a que ponto?
Precisa ser uma obra de referência para as escolas, para se ter na casa das pessoas e um dos itens que esse relatório tem de ter, é de praxe nas comissões, é uma seção de recomendações. É aquilo que a comissão vai sugerir em termos de mudanças ou de política pública para o governo brasileiro. E essas recomendações não podem ser apenas manifestações de um desejo. Elas têm de ser propostas concretas para mudar a política pública para garantir a não repetição dessas ações. Como é que a gente pode mudar as instituições e o Estado brasileiro para impedir que esse tipo de violência se repita.
No que se refere à política pública, estaríamos falando aí de uma possível revisão da Lei da Anistia?
É uma ação importante, embora ela vá acontecer de qualquer maneira, porque há uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos declarando a Lei da Anistia brasileira inválida. Porque essa lei está em contradição com vários outros acordos internacionais de direitos humanos. Ela contradiz a convenção contra a tortura, o Estatuto de Roma (tratado que regulamentou a corte penal internacional), uma série de acordos que estabelece que crimes contra a humanidade nunca prescrevem. O que são crimes contra a humanidade? Genocídio e tortura sob qualquer circunstância. E algumas circunstâncias sobre assassinatos e desaparecimento forçado, ou estupro, quando são cometidos como parte de um padrão sistemático de uma repressão política.
Na prática, existe jurisprudência contrária à Lei da Anistia brasileira...
Existe jurisprudência internacional muito forte hoje para, inclusive, que torturadores brasileiros sejam julgados em outros países, caso o governo brasileiro não consiga processá-los no País. Há também uma quantidade muito grande de casos que o Ministério Público Federal (MPF) vem estudando, em torno de 200 casos, envolvendo sobretudo o crime do desaparecimento forçado. O corpo não apareceu, o cadáver não foi encontrado, então há possibilidade de que esse crime seja considerado um crime ainda em andamento. Possivelmente não atingível pela Lei da Anistia. Nós temos visto que em outros países, sobretudo no Chile, no Uruguai, onde as leis de anistias também não foram revistas, as condenações estão acontecendo em geral usando esse mecanismo do desaparecimento forçado.
As informações são do repórter Wilson Lima, do iG

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