terça-feira, 5 de março de 2013

Carta social: quem pode usar


Os Correios contam com uma ampla variedade de serviços para atender as demandas de seus usuários. Um deles é a carta social, criada no governo Fernando Henrique Cardoso para o atendimento das camadas mais pobres da população.

Quem pode usar

A carta social é destinada aos beneficiários do programa Bolsa Família. (Foto: Divulgação).
Até 12 de março do ano passado, ela podia ser usada praticamente por qualquer pessoa. Só que a partir dessa data passou a vigorar uma nova regra, estabelecendo que a carta social fosse destinada apenas aos beneficiários do programa Bolsa Família e a seus dependentes.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Brasil conta com mais de 13 milhões de famílias que recebem o auxilio do governo federal. Entre beneficiários diretos e seus dependentes, a iniciativa atende cerca de 50 milhões de pessoas.

Exigências para usar a carta social

A tarifa para a postagem da carta social é de apenas R$0,01. (Foto: Divulgação).
Para o envio da carta social, é necessário que ela tenha peso máximo de dez gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Além disso, ao fazer a postagem nos guichês de atendimento das agência dos Correios, o usuário deve comprovar que é titular ou dependente de titular do Bolsa Família.
  
No caso em que o remetente for titular, ele deve apresentar o cartão do programa e também um documento de identificação. Já quando ele for um dependente, além do cartão e de um documento de identificação do titular, ele precisa apresentar o seu documento.
Entre os documentos que são considerados de identificação, estão: carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Certificado de Reservista. Lembrando que as cartas sociais depositadas indevidamente nas caixas de coleta são devolvidas ao remetente, que pode enviar até cinco postagens no dia.

Outras informações sobre a carta social

Para enviar a carta social, o remetente deve colocar a identificação “carta social”, no envelope. (Foto: Divulgação).
Para enviar a carta social, o remetente deve colocar a identificação “carta social”, no envelope, mais especificamente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima dos campos destinados à identificação do CEP.
Não é permitido o uso de envelopes do tipo “data-mailer”, com janela, timbre de pessoas jurídicas ou qualquer inscrição promocional. A tarifa para a postagem da carta social é de apenas R$0,01 (um centavo).
Mais informações sobre este e outros tipos serviços você encontra disponíveis no site dos Correios. Acesse e confira!

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