MPF denuncia agentes da ditadura por desaparecimento de jornalista
Denúncia acusa militares que atuaram no DOI-Codi-RJ por prisão, sequestro e tortura de Mário Alves de Souza Vieira
Rio - O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro denunciou cinco agentes da ditadura militar pelo sequestro e desaparecimento do jornalista Mário Alves de Souza Vieira, militante político detido ilegalmente em 16 de janeiro de 1970. Segundo informações do MPF, a vítima foi presa, sequestrada e torturada pelos militares, que atuaram no Destacamento de Operações de Defesa Interna – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi-RJ). A denúncia foi a primeira do gênero feita pelo MPF no Rio de Janeiro.
Os procuradores pedem que os acusados sejam condenados pelo crime de sequestro qualificado com reconhecimento de circunstâncias agravantes, como motivo torpe, abuso de autoridade e abuso de poder. A promotoria requer ainda a perda de cargo público dos agentes, o cancelamento de suas aposentadorias ou qualquer provento remunerado, retirada de medalhas e condecorações e o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a título de reparação material à família da vítima.
Foram identificados como responsáveis diretos pelo crime os agentes Luiz Mário Valle Correia Lima (conhecido como Tenente Correia Lima), Luiz Timótheo de Lima (Inspetor Timóteo), Roberto Augusto de Mattos Duque Estrada (Capitão Duque Estrada), Dulene Aleixo Garcez dos Reis (Tenente Garcez) e Valter da Costa Jacarandá (Major Jacarandá).
Segundo o Ministério Público, Mário Alves saiu de casa no bairro da Abolição, subúrbio carioca, por volta das 20h do dia 16 de janeiro de 1970, dizendo que voltaria em pouco tempo. Ele foi capturado e levado ao DOI-Codi/RJ, no quartel da Polícia do Exército localizado na Tijuca. “Lá, Mário foi submetido a severas torturas durante toda a madrugada. Na manhã seguinte, foi visto por vários presos, sangrando, mas ainda vivo, quando foi retirado da cela para depois desaparecer”.
Para os autores da denúncia, a possibilidade de morte da vítima não desqualifica a tipificação do crime como sequestro qualificado, pois o paradeiro da vítima só é conhecido pelos acusados. “Não há prescrição ou anistia do crime, pois o crime de sequestro é um delito permanente, que continua se consumando durante todo o tempo em que a vitima é privada de sua liberdade”.
De acordo com a promotoria, o sequestro e encarceramento da vítima foi ilegal, pois “os agentes do estado ditatorial jamais estiveram legalmente autorizados a privar pessoas e sua liberdade indefinidamente, sem comunicação às autoridades judiciárias, tampouco de fazê-las desaparecer, nem mesmo de acordo com a ordem jurídica autoritária vigente na data dos fatos”.
Segundo as investigações, Mário “sofreu grave sofrimento físico e moral em razão do longo período de sequestro, do regime de incomunicabilidade a ele imposto e das torturas a que foi submetido. As provas mostram que a vítima sofreu vários tipos de tortura, especialmente por métodos como choques elétricos, afogamento, espancamento e pau de arara”.
Fundador e líder do Partido Comunista Brasileiro (PCB), Mário Alves de Souza Vieira dirigiu publicações da imprensa partidária no início dos anos 1960. Em 1964, ele foi preso no Rio e libertado um ano depois pela concessão de habeas corpus. Em 1966, seus direitos políticos foram cassados por dez anos. Após divergências na atuação do PCB, ele participou da criação do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR).
A decisão se acata ou não o pedido do Ministério Público Federal ficará a cargo do juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Os procuradores pedem que os acusados sejam condenados pelo crime de sequestro qualificado com reconhecimento de circunstâncias agravantes, como motivo torpe, abuso de autoridade e abuso de poder. A promotoria requer ainda a perda de cargo público dos agentes, o cancelamento de suas aposentadorias ou qualquer provento remunerado, retirada de medalhas e condecorações e o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a título de reparação material à família da vítima.
Foram identificados como responsáveis diretos pelo crime os agentes Luiz Mário Valle Correia Lima (conhecido como Tenente Correia Lima), Luiz Timótheo de Lima (Inspetor Timóteo), Roberto Augusto de Mattos Duque Estrada (Capitão Duque Estrada), Dulene Aleixo Garcez dos Reis (Tenente Garcez) e Valter da Costa Jacarandá (Major Jacarandá).
Segundo o Ministério Público, Mário Alves saiu de casa no bairro da Abolição, subúrbio carioca, por volta das 20h do dia 16 de janeiro de 1970, dizendo que voltaria em pouco tempo. Ele foi capturado e levado ao DOI-Codi/RJ, no quartel da Polícia do Exército localizado na Tijuca. “Lá, Mário foi submetido a severas torturas durante toda a madrugada. Na manhã seguinte, foi visto por vários presos, sangrando, mas ainda vivo, quando foi retirado da cela para depois desaparecer”.
Para os autores da denúncia, a possibilidade de morte da vítima não desqualifica a tipificação do crime como sequestro qualificado, pois o paradeiro da vítima só é conhecido pelos acusados. “Não há prescrição ou anistia do crime, pois o crime de sequestro é um delito permanente, que continua se consumando durante todo o tempo em que a vitima é privada de sua liberdade”.
De acordo com a promotoria, o sequestro e encarceramento da vítima foi ilegal, pois “os agentes do estado ditatorial jamais estiveram legalmente autorizados a privar pessoas e sua liberdade indefinidamente, sem comunicação às autoridades judiciárias, tampouco de fazê-las desaparecer, nem mesmo de acordo com a ordem jurídica autoritária vigente na data dos fatos”.
Segundo as investigações, Mário “sofreu grave sofrimento físico e moral em razão do longo período de sequestro, do regime de incomunicabilidade a ele imposto e das torturas a que foi submetido. As provas mostram que a vítima sofreu vários tipos de tortura, especialmente por métodos como choques elétricos, afogamento, espancamento e pau de arara”.
Fundador e líder do Partido Comunista Brasileiro (PCB), Mário Alves de Souza Vieira dirigiu publicações da imprensa partidária no início dos anos 1960. Em 1964, ele foi preso no Rio e libertado um ano depois pela concessão de habeas corpus. Em 1966, seus direitos políticos foram cassados por dez anos. Após divergências na atuação do PCB, ele participou da criação do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR).
A decisão se acata ou não o pedido do Ministério Público Federal ficará a cargo do juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
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