Comissão aprova emenda das domésticas
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado
Brasília - A comissão mista de parlamentares do Congresso Nacional, formada para regulamentar o projeto de lei (PL) que amplia o direito dos empregados domésticos, aprovou nesta quinta-feira os sete pontos pendentes desde a promulgação da Emenda 72, em vigor desde o início de abril. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode sofrer alterações.
Segundo o PL, a multa foi extinta, como foi anunciado pelo senador Romero Jucá, sendo compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.
Outra questão esclarecida pelo projeto é a obrigatoriedade do ponto para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras, que até as primeiras 40 horas do mês deverão ser pagas ou abatidas no mesmo mês por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
Com a aprovação do projeto e a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, já tem um PL elaborado para apresentar em plenário, em que prevê a possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com o vigor dos novos direitos.
Atualmente, existem mais de 7 milhões de empregados domésticos no Brasil. No entanto, apenas cerca de 1 milhão trabalham com carteira assinada.
Saiba mais sobre alguns pontos:
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, por exemplo. Nos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo entre as partes.
Hora extra
As horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo também com o que é estabelecido pela CLT - 50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.
Menores
Em relação à contratação de menores de 18 anos para a execução de atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada.
Salário-família
Em relação à previsão do pagamento de salário-família aos empregados, ficou estabelecido que o benefício será pago, mensalmente e proporcionalmente o número
Um dos pontos mais importantes contidos no PL é a explicitação de o que é justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos - estão previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.
Essa é uma das questões que mais gerava dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente até o momento em que ainda estava prevista a possibilidade de pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Devido à natureza do trabalho doméstico, questionava-se que tipo de conduta caracterizaria justa causa para demissão.
Outra questão esclarecida pelo projeto é a obrigatoriedade do ponto para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras, que até as primeiras 40 horas do mês deverão ser pagas ou abatidas no mesmo mês por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
Com a aprovação do projeto e a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, já tem um PL elaborado para apresentar em plenário, em que prevê a possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com o vigor dos novos direitos.
Atualmente, existem mais de 7 milhões de empregados domésticos no Brasil. No entanto, apenas cerca de 1 milhão trabalham com carteira assinada.
Saiba mais sobre alguns pontos:
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, por exemplo. Nos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo entre as partes.
Hora extra
As horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo também com o que é estabelecido pela CLT - 50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.
Menores
Em relação à contratação de menores de 18 anos para a execução de atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada.
Salário-família
Em relação à previsão do pagamento de salário-família aos empregados, ficou estabelecido que o benefício será pago, mensalmente e proporcionalmente o número
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