Rio -  Assim como os demais contribuintes, aposentados e pensionistas do INSS também vão ter que acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. Quem recebeu benefício mensal igual ou superior a R$ 1.637,12 em 2012 vai precisar fazer a declaração. Mais de 4,3 milhões de segurados receberão em casa os comprovantes de rendimentos enviados pela Previdência. O prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril.
Diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota aconselha os aposentados a terem muita atenção na hora do preenchimento. O importante, segundo o especialista, é repassar corretamente as informações para que o segurado não tenha problemas com o Fisco.
A aposentada Odila Lopes Lamim já está organizando os documentos para fazer a declaração do imposto | Foto: Fernando Souza / Agência O Dia
A aposentada Odila Lopes Lamim já está organizando os documentos para fazer a declaração | Foto: Fernando Souza / Agência O Dia
“Com o comprovante de rendimento em mãos, basta usar os dados que estão no documento. Extratos bancários, comprovantes de recebimento de aluguel e outras fontes de renda também devem ser informados”, orienta.
O segurado que não receber em casa o documento pode imprimi-lo no site da previdência.gov.br, indo em Agência Eletrônica Segurado — Extrato para Imposto de Renda.
Mota lembra que os maiores de 65 anos têm direito a isenção em dobro no IR. Ele alerta que o benefício vem calculado no comprovante de rendimentos e só seguir o que está discriminado no documento.
O especialista informa que é muito comum o aposentado receber atrasados relativos a ações judiciais, mas que precisam ser informados à Receita. Neste caso, os dados devem ser lançados no campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
“Desde 2010, a Receita adota esse procedimento. O total da indenização é dividido pelo número de meses correspondentes ao período que o processo tramitou. Assim, a incidência do IR é diluída”, explica.
Plano de saúde garante devolução
Para aposentado que vai fazer a declaração as maiores possibilidades para garantir restituição, em caso de dinheiro retido na fonte, são os gastos com plano de saúde, despesas médicas, com hospitais e dentistas.
Além disso, quem tem mais de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, tem prioridade de receber a devolução no primeiro lote. Neste ano, o programa do IR pergunta se o contribuinte se encaixa na regra de prioridade e o processamento é automático.
“Os gastos dos idosos com esse tipo de serviço sempre são muito alto. É bom ter os comprovantes de pagamento para poder declarar”, ensina Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
Confira os maiores erros
O diretor Tributário da Confirp, Welinton Mota relacionou os principais erros cometidos no preenchimento da declaração do IR e que fazem o contribuinte cair na malha filha.
Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (Rendimento tributável, Imposto Retido etc).
Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados.
Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes na declaração.