sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Contribuição previdenciária reduzida para deficientes

Contribuição previdenciária reduzida para deficientes

Ministério vai adequar sistema à lei que entra em vigor em novembro. Concessão de aposentadoria será baseada no código internacional de funcionalidades

ALESSANDRA HORTO E MAX LEONE
Brasília - O Ministério da Previdência vai reduzir o tempo de contribuição para os trabalhadores com deficiência reconhecida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A pasta já trabalha para se adequar à Lei Complementar 142/13, que entra em vigor no dia 8 de novembro. Segundo o texto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Lei prevê tratamento diferenciado para os trabalhadores com deficiências reconhecidas pela Previdência
Foto:  Divulgação
O secretário-executivo do ministério, Carlos Eduardo Gabas, explicou ontem no Rio, em evento da Escola do Legislativo do Rio, que para esses trabalhadores a aposentadoria não será mais baseada no código internacional de doenças, que não permite avaliar o grau de restrição para o trabalho. O parâmetro será a lista internacional de funcionalidades.
“Não é uma avaliação de doença, é uma variação de incapacidade. Porque a doença nem sempre significa incapacidade. Vale dizer que um cadeirante ou um paraplégico que mora em Copacabana com toda a acessibilidade tem limitação muito menor do que um paraplégico que mora em uma favela. Para esse trabalhador (da favela) será concedida redução do tempo de contribuição diferente dos outros”, disse.
Segundo Gabas, a avaliação da capacidade de trabalho do deficiente será feita por conjunto de profissionais, que contará com médico perito do INSS e assistente social.
Conforme a lei complementar, a concessão terá as seguintes regras: aos 25 anos de tempo de contribuição (homem) e 20 (mulher), para deficiência grave. Aos 29 anos (homem) e 24 (mulher), deficiência moderada; aos 33 anos (homem) e 28 (mulher), deficiência leve. Ou, aos 60 anos de idade, (homem) e 55 (mulher), desde que comprove contribuição mínima de 15 anos e a deficiência pelo mesmo período.
Lista mostra valores de processos ganhos na Justiça
A Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgou lista com dados de segurados do INSS que ganharam ação de revisão ou concessão de benefício na Justiça. A listagem pode ser conferida em www.camara. gov.br/cmo. É preciso ter em mãos o número do precatório para consultar valores acima de R$37.320. Os processos dos segurados do Rio foram julgadas pelo TRF da 2ª Região.
O pagamento será feito em 2014 e deve sair entre abril e maio. As ações tiveram sentença julgadas entre 2 de julho de 2012 e 1º de julho. A relação faz parte do projeto da Lei Orçamentária Anual, que prevê gastos do governo para o ano seguinte.

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