Concursos & Empregos: Jovem fraudador não pode ser punido
O rapaz havia passado no concurso para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do DF, em 2003, mas foi denunciado pelo Ministério Público por ter usado cola eletrônica. O acusado não negou a fraude, mas alegou que a legislação brasileira não prevê punição para cola eletrônica.
A fraude havia sido enquadrada no Artigo 171 do Código Penal. A pena seria de um a cinco anos de prisão, mais multa. O caso foi ao TRF e o desembargador Cândido Ribeiro, relator do processo, deu razão ao jovem, pois além do STF, o STJ também alegou que cola eletrônica não pode ser punida por não estar contida na lei.
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