São Paulo -  A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a denúncia contra um homem acusado de importar medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária. A decisão restabeleceu a sentença após aplicar "o princípio da insignificância", ou seja, não considerou o ato praticado como um crime. Com o réu, foram apreendidos cem comprimidos do medicamento Pramil, o "viagra paraguaio", sem registro da Anvisa.
O remédio foi trazido do Paraguai, segundo o texto. Em primeiro grau, o juiz rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Segundo o magistrado, o tipo penal que visa proteger a saúde pública e, no caso, a conduta do acusado não agrediu esse bem jurídico. Ainda de acordo com o texto, a quantidade do medicamento "era pequena e se destinava a uso próprio".
No STJ, a defesa do acusado pediu a absolvição, pois a conduta do seu cliente "se mostrou inexpressiva, bem como as suas consequências". Com isso, a maioria dos ministros, seguindo o voto da desembargadora Marilza Maynard, votou pela absolvição do réu.
As informações são do iG