domingo, 9 de junho de 2013

Seja fiscal sobre o valor de sua própria aposentadoria

Seja fiscal sobre o valor de sua própria aposentadoria

Benefício por idade é o que gera mais dúvidas. Passo-a-passo ensina a descobrir erros

MAX LEONE
Rio - Trabalhadores que completaram os requisitos para se aposentar e têm dúvidas sobre os critérios usados pelo INSS para liberar os benefícios podem conferir se o instituto cumpriu as etapas ou cometeu erro. Somente em abril, 2.275 segurados, sendo 1.309 mulheres, atingiram as condições para requerer aposentadoria por idade (65 anos homens e 60, mulheres). Esse grupo é o que mais tem dúvidas. A dica também vale para os aposentados que desconfiam de que existe erro em seus pagamentos.
Para verificar se houve problema, é preciso ter a carta de concessão, a carteira de trabalho, os contracheques e o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se constatar irregularidades, o segurado deve agendar pedido de esclarecimento no posto do INSS e, se for o caso, entrar com requerimento de revisão na própria agência. O agendamento é feito pela Central 135 ou no www.previdencia.gov.br. Vale consultar advogado especialista se tiver que entrar com ação na Justiça.
O principal documento para conferir é a carta de concessão. Nela há informações sobre tempo de contribuição, cálculo do benefício e fator previdenciário. Os dados devem ser comparados aos que estão no CNIS, na carteira de trabalho e nos contracheques. Não pode haver diferença de conteúdo entre os documentos.
O ideal é o trabalhador ter conferido as informações ao longo da vida profissional afim de evitar surpresas futuras.
Na carta de concessão também está discriminada a fórmula usada no cálculo do benefício. Para aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é considerada a média salarial multiplicada pelo fator previdenciário. Já na aposentadoria por idade, o INSS usa a média de salários e multiplica pelo coeficiente que varia com número de contribuições.
Veja como conseguir os documentos
Para conseguir a carta de concessão do benefício, o segurado do INSS deve agendar o atendimento para o pedido pela Central 135 e retirar o documento em um posto da Previdência. Acessando www.previdencia.gov.br, também é possível ter o documento.
Segurados correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal podem imprimir o extrato do CNIS nos terminais de autoatendimento dos próprios bancos.
Quem não tem conta nesses bancos, deve acessar o site www.previdencia.gov.br. Mas é preciso ter uma senha que é fornecida na agência do INSS.
Para efeito de cálculo, o INSS descarta os 20% menores salários de contribuição, a partir de julho de 1994 e considera os salários após esse período. Se em algum mês, o segurado ganhou acima do teto, será considerado o valor do limite previdenciário da época da remuneração.
COMO VER O ERRO
Compare as informações da carta de concessão de benefício com as que estão nos contracheques, como salário, valor da contribuição para o INSS e horas extras.
INFORMAÇÕES DO CNIS
O aposentado também pode usar as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para se certificar se os dados estão corretos.
COMPARAÇÃO
Não pode haver diferença entre os dados que constam em cada documento comparado.
OUTROS DADOS
Compare, por exemplo, as datas corretas de assinatura na carteira de trabalho (começo e fim de cada contrato) com as que constam no CNIS e as contribuições feitas para o INSS.
CONTRACHEQUES
É importante ter os contracheques dos empregos desde o mês de julho de 1994. No cálculo da aposentadoria são consideradas apenas as contribuições feitas após este período.


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