Ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas recorre da decisão do STF no processo do mensalão
“Foi mero auxiliar cumpridor de ordens, não votou, não negociou apoio político, não influenciou em votações, não tinha mandato parlamentar, não era pessoa votada pelo povo para representá-lo, enfim, tudo que fez foi por ordem e a mando de Valdemar da Costa Neto”, argumenta. Para a defesa, a pena de cinco anos de reclusão foi desproporcional entre Lamas e Costa Neto, pois o ex-tesoureiro apenas cumpria ordens de seu chefe. Valdemar da Costa Neto foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro.
Assim como a defesa de outros réus, os advogados de Lamas alegam que os votos foram “retalhados” e “juntaram-se fragmentos que tiraram a devida proporcionalidade que deveria ser atentada no caso. Acarretou-se, assim, uma inusitada situação que acabou por tornar Jacinto
Lamas tão responsável quanto o acusado Valdemar da Costa, apesar do próprio acórdão ser claro, em todos os votos, no sentido de demonstrar que a punição deste [chefe Valdemar] deveria ser mais severa que a daquele [Jacinto subalterno]”.
Lamas tão responsável quanto o acusado Valdemar da Costa, apesar do próprio acórdão ser claro, em todos os votos, no sentido de demonstrar que a punição deste [chefe Valdemar] deveria ser mais severa que a daquele [Jacinto subalterno]”.
O ex-tesoureiro irá cumprir pena, inicialmente em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena fixada foi cinco anos de prisão, além da multa que se aproxima de R$ 260 mil em valores não corrigidos.
Em uma próxima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
As informações são da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário