São Paulo -  O Banco Santander terá que indenizar uma ex-funcionária que foi vítima de boatos espalhados por um gerente regional sobre sua conduta moral dentro da empresa. Ao analisar o processo, a Primeira Turma reduziu o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 266 mil, para R$ 100 mil. Segundo o relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o valor deve atender aos princípios da proporcionalidade.
A trabalhadora alegou que, embora a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa, o motivo real teriam sido desconfianças de seus superiores de que ela estaria envolvida em operações fraudulentas de crédito. Os boatos, de acordo com a ex-empregada, ultrapassaram as barreiras do banco e chegaram ao conhecimento de clientes e familiares, o que lhe causou profundo transtorno e dificuldades para arrumar outro emprego.
O Santander negou as ofensas morais. Alegou que em tempo algum houve qualquer tipo de ofensa verbal a qualquer um dos funcionários. Mas, de acordo com provas testemunhais, ficou comprovado que o gerente regional comentou numa reunião que a trabalhadora estaria envolvida em fraudes junto com lojistas, fato que não se comprovou após sindicância instaurada na empresa.
Ainda de acordo com as testemunhas, a trabalhadora foi constrangida, uma vez que os boatos chegaram ao conhecimento de outras pessoas. Diante dos fatos relatados, a Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) reconheceu que houve dano moral e condenou o Banco a pagar R$ 266 mil reais de indenização.