Rio -  Ao normatizar os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Judiciário fluminense perdeu uma boa oportunidade de regulamentar de vez esse direito civil, já conquistado em diversos estados brasileiros. Na prática, o provimento da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça emitido recentemente sobre o procedimento a ser adotado deixou a decisão a cargo do juiz de cada cidade.
O que poderia ser um avanço significativo na garantia dos direitos para os casais de homossexuais, a exemplo da regulamentação ocorrida na Bahia, em São Paulo, no Mato Grosso do Sul e no Paraná, ficou na dependência de o magistrado local ser favorável ou não a essa modalidade de união, permitindo a simplificação dos trâmites burocráticos para a conversão da união estável em casamento civil.
De acordo com entidades de defesa dos direitos da população homoafetiva, o juiz competente do Registro Civil no Rio de Janeiro, por exemplo, é contrário ao procedimento, obrigando os casais de homossexuais que têm seus pedidos indeferidos a recorrer à segunda instância. Teresópolis, Nilópolis e outras cidades fluminenses contam com magistrados favoráveis. Para uniões entre heterossexuais, não havendo impedimento, o cartório emite a certidão e é só marcar o dia do casamento.
Mesmo assim, a normatização representa um passo adiante, ao respaldar o direito dos casais de pessoas de mesmo sexo de oficializar sua união. Só se lamenta que a Justiça tenha deixado passar a chance de promover a igualdade civil na formação de novos arranjos de casamento e de formação de famílias, uma realidade social à qual o Direito precisa estar adaptado.
Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB