Cobrar TAC agora é ilegal
Financeiras terão que ressarcir clientes que pagaram a taxa ao comprar um veículo
Rio - Os bancos, financeiras e concessionárias que venderam automóveis por meio de financiamentos e cobraram dos clientes a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê ou Boleto (TEC) na operação, vão ter que ressarcir os consumidores. Isto porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela ilegalidade da cobrança no fim de agosto. Assim, qualquer pessoa que tenha pago as taxas nos últimos cinco anos, tem direito a requerer o dinheiro.
Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Soares de Oliveira frisa que o valor consta na nota fiscal da compra. “Caso não apareça o registro no documento, basta o consumidor solicitar à instituição financeira contratada”, explicou.
Prós e contras
Se por um lado a decisão beneficia os agentes mais frágeis desta cadeia de negócios, por outro, reaver o dinheiro pode custar mais caro do que o consumidor imagina. “O mercado está nas mãos de quatro grandes instituições financeiras. O cliente que solicitar a devolução da taxa, corre o risco de não obter mais crédito junto a estes bancos”, explicou o gerente de uma das principais concessionárias da Zona Oeste do Rio. Ele pediu para não se identificado.
O gestor afirmou ainda que a cobrança continuou sendo feita, mesmo com o processo correndo na Justiça desde 2008. No entanto, as instituições mudaram o nome da taxa. “A financeira com a qual trabalhamos chama de Taxa de Cadastro e o valor fica registrado na nota fiscal”, declarou, acrescentando que o banco não é obrigado a emprestar dinheiro, mas se o faz, busca segurança e retorno do seu capital.
Para José Roberto, da Anacont, caso ocorra negativa de crédito sem justificativa coerente, o consumidor poderá processar a concessionária, o banco ou a financeira. “O cliente obtém crédito por ser honesto. Se ele não estiver incluído no Sistema de Proteção ao Crédito ou Serasa, que são bancos de dados de devedores, não há motivo para a não aprovação”, frisou.
A Segunda Seção do STJ, responsável pela decisão, enfatizou que a cobrança permanece válida apenas em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. “Atualmente, a pactuação de TAC e TEC não tem mais respaldo legal”, disse a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo. Os ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino seguiram o voto da juíza.
Em maio deste ano, Gallotti havia determinado a suspensão de todos os processos relativos à TAC e TEC que tramitavam na Justiça Federal e Estadual, nos juizados especiais civis e nas turmas recursais. A medida afetou cerca de 285 mil ações em todo o país, cujos valores discutidos chegam a R$ 533 milhões.Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Soares de Oliveira frisa que o valor consta na nota fiscal da compra. “Caso não apareça o registro no documento, basta o consumidor solicitar à instituição financeira contratada”, explicou.
Prós e contras
Se por um lado a decisão beneficia os agentes mais frágeis desta cadeia de negócios, por outro, reaver o dinheiro pode custar mais caro do que o consumidor imagina. “O mercado está nas mãos de quatro grandes instituições financeiras. O cliente que solicitar a devolução da taxa, corre o risco de não obter mais crédito junto a estes bancos”, explicou o gerente de uma das principais concessionárias da Zona Oeste do Rio. Ele pediu para não se identificado.
O gestor afirmou ainda que a cobrança continuou sendo feita, mesmo com o processo correndo na Justiça desde 2008. No entanto, as instituições mudaram o nome da taxa. “A financeira com a qual trabalhamos chama de Taxa de Cadastro e o valor fica registrado na nota fiscal”, declarou, acrescentando que o banco não é obrigado a emprestar dinheiro, mas se o faz, busca segurança e retorno do seu capital.
Para José Roberto, da Anacont, caso ocorra negativa de crédito sem justificativa coerente, o consumidor poderá processar a concessionária, o banco ou a financeira. “O cliente obtém crédito por ser honesto. Se ele não estiver incluído no Sistema de Proteção ao Crédito ou Serasa, que são bancos de dados de devedores, não há motivo para a não aprovação”, frisou.
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