sexta-feira, 6 de setembro de 2013

SBT deve indenizar participante por erro em perguntas durante programa

SBT deve indenizar participante por erro em perguntas durante programa

Emissora considerou errada uma resposta correta dada pelo participante, que irá ganhar R$ 59 mil

O DIA
Rio - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o "SBT" vai ter que pagar uma indenização de R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21”. Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente. No caso, a corte aplicou a teoria da perda da chance e considera o direito dos telespectadores à informação verdadeira.
De acordo com o processo, o participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões sobre a equipe paulista. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte. No jogo em questão, o Corinthians ganhou do Atlético-MG por 4 a 2. O participante escolheu a resposta certa, mas os produtores consideraram como verdadeira as informações publicadas no livro Corinthians é Preto no Branco, de Washington Olivetto e Nirlando Beirão.
Ocorre que o livro traz, nas páginas pretas, informações reais sobre o time. Mas, nas páginas brancas, as histórias são inventadas pelos autores. Nas páginas que tratavam do jogo em questão, a história fictícia apontava o placar de 4 a 0, com dados reais sobre os marcadores do Corinthians, mas sem nenhuma menção aos gols dos mineiros.
O relator, ministro Sidnei Beneti, confirmou o entendimento do TJSP, que condenou a emissora por considerar que o concurso era sobre o clube, não sobre o livro. O valor da indenização foi calculado com base na chance que o candidato tinha de continuar no programa. Se acertasse a resposta, passaria à fase final, na qual poderia ganhar R$ 120 mil. Como sua resposta foi considerada errada, levou apenas R$ 1 mil de consolação.
O ministro Beneti considerou que o recurso do SBT não reunia condições de ser apreciado, porque a avaliação do contrato e da responsabilidade da emissora pela perda da chance envolveria matéria de fatos e provas. O magistrado explicou que a análise do pedido do recurso do SBT é vedada por duas das primeiras súmulas do STJ. Segundo o relator, os tribunais locais são soberanos para esse exame.

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