A FPF (Federação Paulista de Futebol) proibiu a Gaviões da Fiel, torcida uniformizada do Corinthians , de frequentar os estádios de São Paulo. A punição se deu após incidentes ocorridos na semi do Paulista, diante do São Paulo, no último domingo.
Torcedores do Corinthians foram detidos no estádio Jesús Bermudez | Foto: Divulgação Site do Corinthians
Torcida não poderá entrar em estádios paulistas | Foto: Divulgação Site do Corinthians
De acordo com relatório enviado pelo Comando do Segundo Batalhão de Polícia de Choque, alguns membros da Gaviões arremessaram bombas caseiras e baquetas em direção à torcida do São Paulo. Assentos danificados e folhetos com cânticos ofensivos ao adversário também constam no relatório.

Dessa forma, nenhuma pessoa poderá entrar no estádios paulistas com roupas e objetos que identifiquem a Gaviões da Fiel. Já o torcedor Marcos Sérgio da Silva foi proibido de frequentar os estádios por três meses, pois foi enquadrado no Estatuto de Defesa do Torcedor.
Veja a resolução na íntegra:

''CONSIDERANDO o que se depreende de documentação encaminhada pelo Comando do Segundo Batalhão de Polícia de Choque, que relata envolvimento de membros da torcida uniformizada “Grêmio Gaviões da Fiel”, em ocorrência de arremesso de bombas caseiras e baqueta de instrumento musical, de dano ao patrimônio privado (assentos danificados) e de distribuição de folhetos com letras de cânticos provocativos e ofensivos à torcida adversária, por ocasião da partida entre as equipes do São Paulo Futebol Clube e do Sport Club Corinthians Paulista, realizada no Estádio Cícero Pompeu de Toledo – Morumbi, em 05 de maio do corrente e

CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol,

RESOLVE:

PROIBIR a entrada, nos estádios de futebol, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras, etc.), que identifiquem os associados da torcida uniformizada “Grêmio Gaviões da Fiel”, até a devida apuração de responsabilidade dos fatos em análise, por esta Entidade.

PROIBIR a entrada, nos estádios de futebol, pelo período de 90 (noventa), do torcedor Marcos Sérgio da Silva, RG nº 45.500.063-SP, enquadrado no artigo 41B, da Lei Federal 10.671/03 – Estatuto de Defesa do Torcedor, conforme consta do Termo Circunstanciado nº 04/13, elaborado pelo DECRADI.

A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Resolução.

Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Marco Polo Del Nero
Presidente''