Confira quando é vantajoso pedir a nova aposentadoria
Serviço ajuda comparar valor que segurado ganha hoje e que receberá com a desaposentação
POR MAX LEONE
Arte: O Dia
“O segurado vai comparar o valor que ganha com o que receberá, considerando as contribuições que fez depois que se aposentou. O novo valor é calculado na internet, em www.previdencia.gov.br. É preciso ter a carta de concessão do benefício que está recebendo e contracheques do trabalho atual”, explica o especialista, ressaltando que ação individual deve ser protocolada na Justiça comum.
De acordo com Bezerra, o aposentado usará os dados da carta de concessão que tem a relação de salário-contribuição de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria feita ao INSS. Ele explica que os valores das novas contribuições serão retirados dos contracheques do emprego em que trabalha atualmente. O sistema da Previdência fará uma simulação, indicando quanto será o valor da aposentadoria nova.
“O resultado final mostrará se o aposentado deve ou não entrar com ação na Justiça”, afirma Eurivaldo Bezerra.
Devolução de benefício era o principal temor
“Com a garantia da decisão do STJ, o aposentado ficará mais tranquilo”, diz.
Para Eurivaldo Bezerra, a possibilidade de deixar de receber a atual aposentadoria enquanto o processo tramita também provocava dúvidas nos segurados.
Benefício subirá após novo cálculo
A desaposentação beneficiará aposentados que contribuam trabalhando. Em muitos casos, os segurados terão aumento de benefício com o recálculo.
Segundo simulações feitas a pedido do DIA, pela G Carvalho Sociedade de Advogados, de São Paulo, um trabalhador que, por exemplo, se aposentou com 53 anos de idade com salário de R$ 1 mil e passou a ganhar R$1.500, ao continuar trabalhando, terá aumento de R$705,46.
Em outro caso, um aposentado que recebe R$ 1.500 e continuou no trabalho com o mesmo salário (R$ 1.500), vai ter ganho de R$ 183,67 no benefício, se entrar na Justiça.
Mas há situações, em que não é vantagem o segurado requerer novo benefício. Segundo a simulação, um trabalhador que se aposentou em 1998 pelo teto e contribuiu pelo salário mínimo por mais sete anos depois de se aposentar terá redução: perderá em torno de R$ 1 mil.
“São levados em conta o tempo de contribuição após a aposentadoria e o valor das contribuições”, explica o advogado Guilherme de Carvalho.
APOSENTADORIA DE DEFICIENTE
O governo sancionou ontem a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A lei entra em vigor em seis meses. Para deficiência grave, o tempo de contribuição é de 25 anos (homens) e de 20 (mulheres). Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 (mulheres). E leve: 33 anos (homens) e 28 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
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