domingo, 24 de fevereiro de 2013

Documentos para declarar imposto de renda 2013


A Receita Federal divulgou as regras e informações necessárias para declarar o Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, cujo prazo vai de 1º de março a 30 de abril. Os contribuintes que não efetuarem a declaração nesse período estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74. As declarações poderão ser entregues via internet (Programa Receitanet) ou em disquete, nas agências da CAIXA e do Banco do Brasil.
A partir do dia 1º de março, a Receita já estará recebendo as declarações do IRPF 2013 (Foto: Divulgação)
Nesse ano, estarão obrigadas a fazer a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012, além dos produtores rurais com receita bruta acima de R$ 122.783,25 e das pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00.
Outras situações que obrigam à declaração do IRPF 2013 incluem os donos de bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00; ter se tornado residente no país em 2012 e ganhado dinheiro com a venda de bens e direitos; e ter feito operação em Bolsa de Valores.

Documentação necessária para declarar Imposto de Renda 2013

Os contribuintes já devem começar a organizar os documentos, que devem ser guardados pelos próximos cinco anos (Foto: Divulgação)
  
Para não passar aperto e deixar tudo para a última hora, os contribuintes já podem começar a separar os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2013, que incluem:
- Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-base 2011);
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, etc;
- Informações e documentos que comprovem outras fontes de rendas (como herança, indenização por ação, resgate de FGTS, etc);
- Comprovantes de vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
- Comprovantes de compras ou aquisições de bens em 2012;
- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012;
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto.

Outros documentos que não podem faltar na declaração do Imposto de Renda 2013

- DARFs de carnê-leão pagos;
- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
- Recibos e notas fiscais relativos aos gastos com saúde;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais;
- Recibos de pagamentos de empregada doméstica;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- Número do CPF dos dependentes maiores de 18 anos e dos alimentandos.

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